Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O coronel da Polícia Militar de Mossoró, Elias Cândido de Araújo vai responder por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta sexta-feira (15), pelo promotor de justiça Eduardo Cavalcanti e pede a condenação do coronel por ele ter deixado de efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal.
De acordo com a ação, o coronel da PM já responde uma ação pelo mesmo motivo. Segundo o promotor, embora os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.
O fato aconteceu no ano de 2008, no bairro de Santo Antônio, município de Mossoró, distante 285 km de Natal, onde na ocasião o acusado, visando satisfazer interesse pessoal, ordenou á equipe policial a ele subordinada que deixasse de efetuar prisão em flagrante.
Durante patrulhamento naquele bairro uma guarnição da Polícia Militar abordara três indivíduos de atitude suspeita. Um deles ao perceber que os policiais revistariam seu automóvel, comunicou-lhes que, naquele momento, realizava investigação para a unidade de informação “P2”, pertencente à Polícia Militar, posto ser informante desse serviço. E, em razão disso, portava arma de fogo, a qual se encontrava em seu veículo. Mas essa versão foi negada após contato com a P2 da PM.
O acusado, portador da arma, telefonou para o Tenente Coronel Elias Cândido de Araújo, que após alguns minutos de conversa pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
Na Ação por ato de improbidade, a penalidade requerida pelo Ministério Público se baseia no art. 12º da Lei nº 8.429/92: “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com a ação, o coronel da PM já responde uma ação pelo mesmo motivo. Segundo o promotor, embora os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.
O fato aconteceu no ano de 2008, no bairro de Santo Antônio, município de Mossoró, distante 285 km de Natal, onde na ocasião o acusado, visando satisfazer interesse pessoal, ordenou á equipe policial a ele subordinada que deixasse de efetuar prisão em flagrante.
Durante patrulhamento naquele bairro uma guarnição da Polícia Militar abordara três indivíduos de atitude suspeita. Um deles ao perceber que os policiais revistariam seu automóvel, comunicou-lhes que, naquele momento, realizava investigação para a unidade de informação “P2”, pertencente à Polícia Militar, posto ser informante desse serviço. E, em razão disso, portava arma de fogo, a qual se encontrava em seu veículo. Mas essa versão foi negada após contato com a P2 da PM.
O acusado, portador da arma, telefonou para o Tenente Coronel Elias Cândido de Araújo, que após alguns minutos de conversa pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
Na Ação por ato de improbidade, a penalidade requerida pelo Ministério Público se baseia no art. 12º da Lei nº 8.429/92: “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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