Desde o mês de setembro do ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado enviasse um Projeto de Lei pelo prazo de 150 dias para regulamentar a carga horária dos policiais militares do RN
A determinação do TJRN se deu ao decidir um Mandado de Injunção impetrado por um policial militar do RN acerca da regulamentação da carga horária dos policiais militares do Estado, o qual alegava omissão legislativa e o excesso de horas trabalhadas por um policial militar, as quais superava as 60 horas semanais.
Pela decisão do TJRN o policial militar, impetrante da ação, passaria a ter o regime de carga horária de 40 horas semanais, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado). Apesar de não possuir efeito erga omnes, o TJRN determinou "a autoridade impetrada (Governo do Estado), no prazo de 150 dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte".
Apesar do Estado ainda ter recorrido da decisão, o Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos de Declaração e manteve a decisão da regulamentação da carga horária dos policiais militares.
Contudo, o prazo para o envio do projeto de lei por parte do Governo do Estado já expirou sem nada ter sido feito no sentido de regulamentar as horas de trabalho exercido pelos policiais militares do Estado, os quais atualmente estão executando uma carga horária superior a 40 horas semanais, haja vista que a escala de serviço dos policiais é estabelecida por meio de uma Portaria do Comando Geral em turnos de serviços, contabilizando 48 horas semanais.
Reformulação do Estatuto prevê carga horária
Nos trabalhos exercidos pela Comissão de reformulação do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte, um dos temas abordados foi a questão da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares do Estado.
Pela minuta enviada ao Comando da PMRN a jornada de trabalho máxima do militar deverá ser de 160 horas mensais, ou seja, 40 horas semanais. Contudo, o mesmo artigo afirma que os turnos de trabalho dos policiais não poderão ser superiores a 12 horas.
O novo Estatuto, no entanto, ainda não foi enviado ao Governo do Estado, estando em análise jurídica e financeira na PMRN.
Matéria criada pela Sd Glaucia
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