quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Curso de Multiplicadores

O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1.º, inciso V, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinando com o artigo 4º, inciso V, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve informar ao público interno sobre a realização do Curso de Multiplicadores de Táticas e Técnicas Policiais, conforme cronograma abaixo:

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

Local do funcionamento:

• Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE)

• Outras localidades destinadas às aulas específicas.

Duração:

• A duração do curso será de 02 (duas) semanas, abrangendo dois horários de expediente (manhã e tarde) computando-se nesta carga horária as atividades extracurriculares.

Início e término do curso:

• Apresentação: 09/02/2011

• Início: 09/02/2011

• Término: 23/02/2011

Obs.: A data prevista para o término do curso poderá ser alterada de acordo com a necessidade da instituição.

Número de vagas:

• As vagas poderão ser remanejadas caso as unidades contempladas não apresentem candidatos, assim como o Comandante Geral poderá autorizar a matrícula de candidatos pertencentes às co-irmãs e demais órgãos, não ultrapassando o número de 45 (quarenta e cinco) vagas

• O quantitativo de vagas será distribuído da seguinte forma:

Duas Vagas por Batalhão, Companhia Independente, Regimento ou Unidade especializada.

SELEÇÃO:

Requisitos e condições:

• Ser voluntário

• Ser graduado (no caso de militares)

• Estar incluso no nº de inscritos previstos por unidade (de acordo com o limite de vagas estipuladas no subitem 1.4)

• Ter sido aprovado na investigação social e profissional junto a Agência Central de Inteligência (ACI-PMRN) e Agência Regional de Inteligência (ARI-BOPE)

• Estar, no mínimo, no BOM comportamento (graduado militares)

• Apresentar declaração de boa conduta do chefe do setor onde esteja lotado, no caso dos Policiais Civis do RN

• Não estar respondendo a processo administrativo

• Não estar sub-júdice

• Não ter condenação em sua ficha funcional nos últimos três anos

• Ter no mínimo 04 (quatro) anos de efetivo serviço e não estar afastado da atividade operacional por período superior a 01 (um) ano

• Ser considerado "APTO" em inspeção de saúde, com a apresentação da respectiva ATA no ato de sua apresentação para o curso no BOPE.

Inscrições:

As Inscrições deverão ser feitas através de ofício de apresentação do Comandante do candidato, remetido à Diretoria de Ensino da Polícia Militar do RN, no período de 01 a 04 de fevereiro de 2011, das 07h00min às 12h00min.

Fonte: PMRN
Retirado do blog do Cabo Heronides

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