quarta-feira, 23 de março de 2011

Caso F. Gomes: juiz dá prazo de 48 horas para delegado apresentar relatório

Rosivan AmaralDelegado Márcio Delgado terá 48 horas a partir da notificação para repassar dadosDelegado Márcio Delgado terá 48 horas a partir da notificação para repassar dados
O juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, determinou que o delegado Márcio Delgado Varandas, que apura a morte do jornalista F. Gomes, apresente o relatório circunstanciado acerca de todas as diligências em um prazo de 48 horas. Caso não atenda a determinação, o delegado receberá pena de multa diária e pessoal de R$ 2.000.

A decisão do magistrado tem fundamento no fato de não estar sendo informado das diligências realizadas pelo delegado. Ele cita que “passados mais de 30 dias do deferimento das diligências, nenhuma informação oficial foi transmitida a este juízo por parte da Polícia Civil deste Estado. O resultado das diligências determinadas não foram apresentados e sequer se tem a informação de que foram efetivamente cumpridas, apesar de já expirado o prazo para conclusão das investigações ou, no mínimo, formulação de pedido fundamentado de sua prorrogação”.

Um dos questionamentos feitos pelo juiz é que, embora tenha sido concedida “entrevista coletiva” aos principais órgãos de imprensa do Rio Grande do Norte, por parte do Delegado Especial designado para o caso e membros da cúpula policial civil, fato que gerou várias manchetes jornalísticas no sentido de que o crime estava elucidado, outras diligências foram providenciadas e o inquérito policial ainda hoje está carente de relatório conclusivo que aponte a(s) pessoa(s) indiciada(s), que possam vir a ser responsabilizadas pela autoria intelectual do delito ora apurado nos presentes autos.

“A mencionada “coletiva” se deu um mês atrás e, desde então, nenhum documento ou informação sobre o andamento das investigações chegaram ao processo, apesar de várias tentativas de contato deste Juiz com as autoridades policiais responsáveis pela condução das investigações. E esse fato tem gerado preocupações de toda ordem e este magistrado”, disse na decisão.

A responsabilidade e o comando das diligências é do juiz Luiz Cândido, seja de oficio ou mediante representação ou requerimento, o que no caso dos presentes autos envolveu a prisão preventiva de pessoa apontada pela polícia como suspeito, além de outras diligências que, no momento, estão protegidas pela necessidade de sigilo, mas que têm por objetivo investigar várias outras pessoas que poderiam, também, figurar em eventual lista de indiciados como autores intelectuais do crime praticado contra a vida do jornalista F. Gomes.

A ação penal já articulada pelo Ministério Público contra João Francisco dos Santos, “Dão”, se encontra processualmente relacionada com Inquérito Policial ainda em andamento, cujo objetivo é elucidar a autoria intelectual do homicídio da pessoa de Francisco Gomes de Medeiros, o jornalista F Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010.

Como se percebe nos autos, o inquérito policial teve prosseguimento após a rejeição, por parte do membro do MP que atua perante este juízo, do indiciamento original das pessoas apontadas como autoras intelectuais do crime que se apura.

Foi designado “Delegado Especial” do caso, Marcio Delgado Varandas que, após diligências, formulou representação pela prisão preventiva da pessoa de Lailson Lopes, conhecido como “Gordo da Rodoviária”. O MP opinou favoravelmente e este magistrado, haja vista a concorrência dos requisitos legais, determinou, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, o encarceramento cautelar do indivíduo mencionado.

* Fonte: Blog de Sidney Silva.

Retirado da Tribuna do Norte

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