segunda-feira, 2 de maio de 2011

OFICIAL SUPERIOR SOLICITA AO GOVERNO DO RN ALTERAÇÃO NA LEI DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS


O Tenente Coronel Walterler dos Santos enviou ao Governo do Estado um Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei Ordinária nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, a qual dispõe sobre as promoções de oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Segundo o TC Walterler está havendo uma "equivocada interpretação" na Lei de Promoções de Oficiais por parte da Comissão de Promoções de Oficiais da PMRN, o que está provocando o aumento expressivo de oficiais na condição de excedentes. Em suas observações, o TC Walterler destacou a existência de 44 oficiais superiores no quadro de combatente, sendo 03 coronéis, 21 tenentes-coronéis e 20 majores, além de outros 15 oficiais excedentes em outros quadros da PMRN.

Para o TC Walteler isso está ocorrendo devido à interpretação da Comissão de Promoções de Oficiais de que o militar agregado abre vaga para outras promoções. "Nessa equivocada linha exegética, ao ser agregado um militar, incontinenti abre vaga para que outro seja promovido ao posto subsequente e, caso continue agregado, gerará uma outra vaga, e assim por diante", explana o oficial superior.

Outro erro encontrado pelo TC Walterler nas promoções dos oficiais superiores agregados é de que a Lei Estadual Ordinária nº 4.533 (Lei de Promoções de Oficiais) prevê que as promoções para as vagas de Coronel PM serão efetuadas "somente pelo critério de merecimento", o que contraria a Constituição Federal e a própria Constituição Estadual, as quais prevêem que os militares agregados aos seus respectivos quadros somente poderá "ser promovido por antiguidade". Dessa forma, o TC Walterler observa que "em nenhuma hipótese um Tenente Coronel que se encontre agregado poderá ser promovido ao posto de Coronel, simplesmente porque a Lei de Promoções de Oficiais não prevê o critério de antiguidade para esse posto".

No intuito de corrigir tal falha, o oficial superior enviou um Projeto de Lei Ordinária o qual altera o artigo 10 da Lei de Promoções de Oficiais, inserindo ao texto legal o critério de antiguidade para as promoções a Coronel PM.

Fonte: blog da Soldado Gláucia

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