segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PROMOÇÕES PARA O POSTO DE CORONEL PM TAMBÉM POR REQUERIMENTO

Por Sd Glaucia

O Diário Oficial do Estado publicou hoje, 20, a Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, a qual altera o Regime de Promoções dos Oficiais, no caso da referida Lei Complementar as promoções para o posto de Coronel PM.

A Lei Complementar altera a Lei Estadual nº 4.533, de 15 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da PMRN. Pela nova redação, "a promoção ao posto de Coronel PM será concedida, excepcionalmente (...) ao Tenente-Coronel PM que a requeira perante a Comissão de Promoção de Oficiais".

Para isso, o Tenente-Coronel PM precisará contar, no mínimo, trinta anos de exercício na função policial militar, tenha figurado três vezes no Quadro de Acesso por Merecimento, além dos requisitos essenciais para a promoção, como interstício, aptidão física e conceito profissional e moral.

O Tenente-Coronel PM que possua os requisitos será promovido independente da existência de vaga, constituindo excedentes ao Quadro de Oficiais e deverá permanecer no Posto de Coronel PM por noventa dias para que seja transferido para a Reserva Remunerada.

Praças reclamam de falta de isonomia

A alteração no Regime de Promoção de Oficiais causou indignação por parte de alguns policiais que compõem o Quadro de Praças da PMRN.

Isso por que a nova redação dada à Lei nº 4.533/75 beneficia somente os Tenentes-Coronéis que estão prestes a irem para a Reserva Remunerada, enquanto soldados que possuam os trinta anos de efetivo serviço não serão beneficiados por uma promoção ao serem transferidos para a Reserva Remunerada, nem tampouco os demais policiais da cadeia hierárquica da Polícia Militar.

A falta de isonomia entre a categoria policial militar provocou comentários em uma comunidade da PMRN no orkut que aumenta a segregação na classe policial, entre oficiais e praças. "Isso é uma vergonha", indignou-se um militar.

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