terça-feira, 1 de novembro de 2011

JUIZ DE PLANTÃO DE ACARI DECRETA PREVENTIVA DA QUADRILHA RESPONSÁVEL PELO ASSALTO EM JUCURUTU


O juiz de plantão na cidade Acari/RN decretou a prisão preventiva dos quatro homens presos no final de semana passado por policiais militares em Jucurutu.

O promotor Fausto França Júnior, fez um pedido de reconsideração com representação por prisão preventiva de VANDERSON LIMA BARRETO, LUCIEDSON SOARES DA SILVA, ALAN JOSÉ FERREIRA DA SILVA, RIVANILDO PEREIRA DE MEDEIROS o (Rambo), LEILIANE ALVES FERREIRA e JACQUELINE BRITO E SILVA.

Eles estavam na iminência de serem postos em liberdade por causa de decisão do juiz Luiz Felipe Lück Marroquim, que relaxou as prisões alegando a ilegalidade dos atos.
Entre os relatos do promotor consta o histórico, de acordo com depoimentos, de toda a ação que culminou com as prisões, e ainda informações sobre de que Luciedson Soares da Silva possui mandado de prisão na comarca de Parnamirim/RN, por crime de rouco contra o atual Subsecretário de Segurança e familiares, estando foragido desde então, além de haver cumprido prisão preventiva nos presídios de Alcaçuz e Mário Negócio, pela prática de homicídio em Assu/RN.

O Rambo estava usando nome falso no momento de sua prisão. O RG era falsificado. O nome que constavam no documento era Rivanaldo Pereira de Araújo, mas se na verdade se chama Rivanildo Pereira de Medeiros. Ele é foragido do presídio de Caicó.

O principal articulador do crime de Jucurutu foi o foragido Valdigley Souza do Nascimento, o Guêguê. Ele que é considerado de alta periculosidade e escapou do cerco policial.

O preso Vanderson Lima Barreto tem mandado de prisão na comarca de Natal.

Em sua decisão, o juiz de plantão em Acari, entendeu que o pedido do promotor tem amparo legal.

Com relação à materialidade dos delitos e os indícios de autoria, estão demonstrados pelos depoimentos nos autos que apontam alguns dos presos como autores de alguns dos delitos praticados na região, inclusive, o ocorrido no dia 28 de outubro em Jucurutu, e que foi demonstrado que existe indícios de que todos se juntaram com o fim de cometer os crimes, todavia não foram encontrados indícios que demonstram a participação de Leilyane Alves Ferreira e Jacqueline Brito e Silva. 
Fonte: Blog da PM de São Rafael

2 comentários:

  1. aqui esta a prova de que quando a sociedade se mobiliza e a imprenssa divulga, as autoridades competentes se sentem obrigados a tomar decisões, a dar respostas. se bem que nesse caso o absurdo tava na cara.

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  2. Esse sabe!!! Nota 10 e nota O para o de PArelhas.
    Parabéns aos policiais envolvidos neste trabalho.

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