domingo, 21 de abril de 2013

PMs SÃO CONDENADOS A 156 ANOS POR "MASSACRE" DO CARANDIRU



Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.

Três dos réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.

Quando o juiz leu a sentença, PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta. O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros, de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento, estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes.

Ainda pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva – que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º – e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese – que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada.

O número de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido por policiais. Por isso, suas mortes devem ser julgadas em outro momento.
NOMINUTO.COM

2 comentários:

  1. É interessante q os verdeadeiros culpados nunca são punidos como deveriam ser!!! É triste saber q a sociedade fica satisfeita com punicão de simples policiais q se cometeram tais atrocidades, foram ordenados para agir de tal forma, oq ñ justifica é logico. Mas por que ñ punir quem dá as ordens. Governador, Secretario de Segurança, Oficiais. Pq se conformar com a prisão policiais apenas.Pq o coronel Ubiratan foi absolvido e os policiais ñ. POR QUE o Governador da época ñ é condenado tbm, tds sabem o msm tem responsabilidade noq aconteceu.Justiça cega uma ova........só punem o lado mais fraco...

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  2. Acho que há prescrição, pois passou dos 20 anos do ocorrido. Mesmo assim e muito fácil punir só os praças! como sempre a corda só quebra do lado do mais fraco. Lembram do ocorrido em eldorado do carajás? Em que a polícia teve que reagir a investida dos "sem terras" armados de armas brancas e também de fogo. Lembram o que deu? A justiça ficou 100% a favor daquela turba criminosa. Será que vai ser sempre assim? Quem age contra a lei e quem e quem tá certo? Vamos mudar isso, mudando esses deputados que são a favor sd injustiça.

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