Transcrição.
“Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dez (26/10/2010), pelas 9 horas, na sede da Corregedoria da Justiça
do Rio Grande do Norte, em Natal - RN, compareceram à audiência previamente
designada, para tratar da questão alusivo à escolta de presos para audiências
judiciais e atendimentos médico, as seguintes autoridades públicas:
1. WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA, 19° Promotor de
Justiça da comarca de Natal, com atribuição de controle externo da atividade
policial, representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(compromitente);
2. HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS, Juiz de
Direito da comarca de Natal, representando a Corregedoria da Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte,
3. LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, Procurador-Geral
do Estado do Rio Grande do Norte, como representante jurídico do ente público (compromissário),
nos termos do Art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil;
4. LEONARDO ARRUDA CÂMARA, Secretário de Estado da
Justiça e Cidadania, representando a SEJUC;
5. CRISTÓVAM PRAXEDES, Desembargador aposentado e
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, representando a
SESED;
6. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Coronel PM e
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
7. JOSÉ DEQUES ALVES, Major PM e Coordenador de
Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte, representando a
COAPE/SEJUC;
8. FRANCISCO REINALDO DE LIMA, Coronel PM e
Comandante do CPI.
Discutido o problema relacionado à escolta de presos
custodiados no sistema prisional estadual e suas possíveis soluções, o
Ministério Público, doravante denominado TOMADOR DO COMPROMISSO ou
COMPROMITENTE, e o Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, por seus legítimos
representantes, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta,
nos termos do Art. 5°, § 6°, da Lei n° 7.347/1985, e Art. 585, incisos II e
VIII, do Código de Processo Civil, e, através do presente instrumento, assumem
as seguintes obrigações:
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Cláusula primeira: a Coordenadoria de Administração
Penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - COAPE/SEJUC
assumirá, a partir do dia 1º de dezembro de 2010, a responsabilidade pela
escolta para audiências judiciais dos presos custodiados nos presídios de
Alcaçuz, Parnamirim e Caicó, empregando nessa atividade agentes
penitenciários do seu quadro
funcional;
§ 1°. A Polícia Militar realizará, durante o mês de novembro de
2010, o treinamento de capacitação em atividades relacionadas com a escolta de
presos, inclusive quanto ao uso de armas de fogo e equipamentos de proteção, de
pelo menos 25 (vinte e cinco) agentes penitenciários, indicados até o dia 1°/11/2010 pela COAPE/SEJUC;
§ 2°. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social providenciará junto às Polícias Civil e Militar a cessão temporária à
COAPE/SEJUC de armas, munições, coletes balísticos, algemas e outros
equipamentos necessários à escolta de presos, em quantidade adequada e
suficiente, os quais deverão ser utilizados pelos agentes penitenciários
exclusivamente em serviço, zelando pela sua guarda e conservação;
3º. Até o dia 30 de
novembro de 2010 as escoltadas dos presos acima referidos para audiências serão
realizadas pela Polícia Militar, com a mesma estrutura que já era empregada até o momento, contudo, a
partir do dia 1°/12/2010, essa
atividade será realizada exclusivamente pelos agentes penitenciários, podendo,
eventualmente, em casos excepcionais, previamente comunicados ao Comando Geral
da Polícia Militar, ser reforçada a escolta de presos de alta periculosidade
por equipes da Polícia Militar cuja missão de evitar resgate terminará com o
retorno do preso em segurança ao presídio de origem.
Cláusula segunda: o Estado do Rio Grande do Norte reconhece
não ser da atribuição constitucional da Polícia Militar a escolta de presos
custodiados em estabelecimentos prisionais comuns e, em consequência, se
compromete a iniciar um processo gradativo de estruturação da COAPE/SEJUC a fim
de dotar o sistema penitenciário estadual das condições adequadas à escolta de
presos por agentes penitenciários do seu quadro funcional a operacionalização
das medidas e os prazos respectivos, porém, serem discutidos em momento
posterior, com os integrantes da equipe administrativa do próximo governo, cuja
candidata eleita tomará posse no próximo dia 1° de janeiro de 2011.
§ 19. A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania - SEJUC realizará estudo a respeito da estrutura de pessoal,
equipamentos e viaturas necessários à escolta de presos para audiências e
atendimentos médicos em todo o Estado do Rio Grande do Norte, a sim como dos
prazos que reputa adequados à implementação das medidas, a ser encaminhado no
prazo de 60 (sessenta) dias ao Ministério Público;
§ 2°. A Polícia
Militar, mesmo reconhecido o desvio de função, realizará as escolta de presos
para audiências judiciais, com exceção daqueles referidos na cláusula primeira,
bem como manterá equipes nos hospitais públicos estaduais, pelos próximos 6
(seis) meses, ou seja, até o mês de abril de 2011, período em quem o assunto
deverá voltar a ser discutido entre o compromitente e a equipe administrativa
do novo governo estadual, a fim de que seja definitivamente solucionado.
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Cláusula
terceira: o compromitente adequará o conteúdo da Recomendação nº. 002/2010 - PM,
encaminhada ao Comandante Geral da Polícia Militar, aos termos do presente
Termo de Ajustamento de Conduta, bem como não promoverá, nos próximos 6 (seis)
meses, ação civil pública cujo objeto seja o assunto ora tratado, ressalvada a
hipótese de descumprimento, pelo compromissário, de qualquer dos termos acima
acordados, caso em que tanto poderá ser executado o presente título executivo
extrajudicial quanto ajuizadas as ações cabíveis perante o Poder Judiciário ou
mesmo formuladas novas recomendações, na forma legal.
Parágrafo
único. O compromitente realizará nova audiência no dia 15 de dezembro de 2010
para avaliar o cumprimento do presente instrumento e as medidas adotadas, para
a qual serão convidados integrantes da equipe de transição do novo governo
estadual, bem como ficam os presentes convidados a comparecer.
E por estarem cientes e de acordo com os
compromissos assumidos, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que
legalmente se constitui em título executivo extrajudicial, que segue assinado
pelo compromitente e pelo compromissário bem como pelas demais autoridades
presentes, que o subscrevem na condição de testemunhas.
(As) Wendell Beetoven Ribeiro Agra,
19º Promotor de Justiça; Luiz Antonio Marinho da Silva, Procurador-Geral do
Estado; Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de
Natal; Cristóvam Praxedes, Secretário de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social; Leonardo Arruda Câmara, Secretário de Estado da Justiça e
Cidadania; Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante-Geral da Polícia
Militar; José Deques Alves, Coordenador de Administração Penitenciária;
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM Comandante do CPI.
Despacho do GCG: Em 28/10/2010.
Publique-se em BG.