Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR
A Promotora de Justiça da Comarca de Baraúna, Leila Regina de Brito Cartaxo, recomendou essa semana que o Delegado de Polícia Civil da cidade, realizasse a apreensão de adolescentes somente, quando o ato infracional for grave e de repercussão social. Nessa situação, o jovem devera ser detido nos casos de ações que provocam clamor público, como por exemplo: o estupro, o atentado violento ao pudor, o roubo, o latrocínio, e homicídio.
Em casos onde não tenha sido praticada violência, a promotoria da comarca de Baraúna esclarece que o adolescente não deverá ser apreendido, bastando somente providenciar o boletim de ocorrência, e a assinatura de termo de compromisso e responsabilidade por parte dos responsáveis.
Quando houver necessidade de apreensão do adolescente e em casos de flagrante, a autoridade policial deve entrar em contato com a Promotoria, para marcar de imediato a audiência de apresentação, que não poderá extrapolar as 24 horas. Também foi recomendado que o adolescente não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, ou em condições que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário