O juiz Luiz Felipe Lück Marroquim, que estava de plantão no domingo, dia 30 de outubro, na comarca de Parelhas/RN, relaxou a prisão de todas as pessoas presas pela Polícia Militar na sexta e no sábado, passados na região de Jucurutu, São Rafael e Assú.
Em sua decisão o magistrado relata que a ilegalidade na custódia dos presos, e explica como entendeu.
Primeiro ele diz que o procedimento se trata de prisão em flagrante pela suposta prática da conduta tipificada no art.157, parágrafo segundo, I e II, e no art. 288, ambos do CP.
Depois relata que ao analisar os autos observou que a prisão dos flagranteados é ilegal, pois a autoridade policial não logrou êxito em demonstrar a situação de flagrância.
“De fato, as diversas vítimas indicaram como autores dos delitos contra o patrimônio a pessoa conhecida como “Guegue”, cujo nome não foi revelado no IP, e um homem branco com cicatriz no queixo, o qual veio a óbito após confronto com a polícia, ou seja, as vítimas nada disseram sobre os flagranteados”, afirma, e continua: “O que se tem de objetivo é que o veículo de uma das vítimas foi encontrado no Sítio Serrote, localidade em que foram presas Leilyane e Jacqueline, o que é insuficiente para configurar a participação nos roubos”.
CONFIRA o que continua dizendo na integra a decisão do juiz Luiz Felipe Lück Marroquim:
Os demais flagranteados foram presos no dia seguinte, sem que a polícia tenha demonstrado que a busca foi ininterrupta. Ademais, não se sabe como se chegou ao nome de Luciedson, preso quando vinha de carona num veículo. Quantos aos flagranteados Rivanaldo, Vanderson e Alan, estes foram presos em Açu após denúncia anônima versando sobre três homens em atitude suspeita na rodoviária, pois estavam feridos numa Sprinter. Ora, como adequar tais fatos ao art. 302, do CPP?
Mesmo que se analisasse a prisão sob a perspectiva do crime de formação de quadrilha, delito permanente, não restou configurada a elementar de “cometimento de crimes”, pois não vejo sequer indícios de participação em mais de um delito.
Assim, impõe-se o imediato relaxamento da prisão, tal qual está a exigir o nosso ordenamento constitucional. Com efeito, versa o art. 5º, LXV da Constituição Federal que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, texto cuja literalidade dispensa alongamentos de interpretação.
Pelo exposto, RELAXO A PRISÃO DE LEILYANE ALVES FERREIRA, JACQUELINE BRITO E SILVA, VANDERSON LIMA BARRETO, RIVANALDO PEREIRA DE ARAÚJO, ALAN JOSÉ FERREIRA DA SILVA E LUCIEDSON SOARES DA SILVA.
Expeça-se Alvará respectivo, para que seja o(s) mesmo (a) posto(s) em liberdade se por outro motivo não deva permanecer sob custódia.
Fonte Sidney Silva
NOTA do Blog GTO Assú: É difícil de acreditar no que foi exposto pelo Magistrado, em uma decisão absurda, ele colocou uma perigosa quadrilha de assaltantes, que possuia armas restritas de uso exclusivo da PM em liberdade. Depois a sociedade cobra da PM o que a Justiça não tem competência para fazer. Está ficando cada vez mais difícil trabalhar no serviço policial, Policiais Militares colocaram a vida em risco em vão, com a palavra os superiores desse Juiz.
No meu entender a propia justiça esta desmoralizando o trabalho da policia no brasil.
ResponderExcluirde que adianta os policias arriscarem sua vidas atras de bandidos se a justiça manda soltar?
essas pessoas foram pegos com armas e com muitos indiçios de que os mesmos estavam envolvidas em assaltos e crimes e ate um deles é foragido do semi aberto de um presidio! que isso em que mundo nos estamos será que a justiça só vale guando um pai de familia rouba um litro de leite pra alimentar seus filho em ganto esse hai tiraram vidas,roubaram bancos? hai pra completar vem um promotor dizer que essa prissão foi enregular! e os esforços desses policiais que estavam lá trocando tiros expondo sua vidas onde fica?
isso é revoltante.
seu juiz Luiz Felipe Lück Marroquim, esses caras podiam ter tirado a vida de um familiar seu ou ate mesmo a sua! pense nisso pois bandido não tem pena de couro de ninguem não.
eu fico indignado com uma desição dessa a justiça ultimamente vem errando e dessa vez errou em dobro.
é inacreditavél mesmo.é desanimador ver todo esforço e sucesso de uma diligencia ir pro ralo.que segurança publica é essa que esse sistema quer?
ResponderExcluirÉ do Brasilsilsil! é do Juis que justiça.
ResponderExcluirO BOM E QUE TIVESSEM ASSALTO ELE E COLOCADO A FAMILIA DELE EM RISCO COMO ACONTECEU COM O DONO TAXI E OS FRENTISTAS DO POSTO.ISSO E UMA VERGONHA
ResponderExcluirNobres companheiros,
ResponderExcluirÉ isso qe vcs querem? Confronto de instituições? PMs versus Judiciário?
Sei que para se ser juiz faz-se um concurso dificílimo, onde tudo é testado, todos os quesitos. E o nobre magistrado em suas sentenças não as faz de qualquer modo, há que haver uma motivação idônea.
Se os nobres policiais do policiamento ostensivo (PMs) andassem com a Constituição embaixo do braço quando forem a uma diligência com certeza mais da metade desses relaxamentos não ocorreriam. Começa que alguns policiais não fazem o que é previsto e acaba abusando do poder que tem, sem contar que o Policial Civil faz um péssimo inquérito policial e um péssimo de auto de prisão em flagrante. Dessa forma, cabe ao materializador da lei (o juiz) desfazer o que foi feito errado, ou seja, relaxar uma prisão tida como errada.
Não culpe o juiz, culpem-se a si próprio. Alguém que passa a vida estudando e sabe todos os liames dos ditames da lei, não pode ser levado a chacota dessa forma neste blog.
Aprendam, primeiro, a fazer o que está previsto e correto e, aí sim, cobrem da justiça.
Grato.
eu concordo com o comentario acima esse juiz e um palhaço era bom q essa quadrilha invada a casa desse juiz estupido,mal carater,e burro,mais se um policial tivesse sofrido um tiro.invadisse e pegasse a mulher dele como refem nos ajude.
ResponderExcluirtive uma ideia mande esse juiz de futebol solta esse tal de juscelino isso e uma liçao pras policia nao deixar vivo e boca do dragao ja q esses baixarelado nao deixa preso vamos matar esses vagabundo ea soluçao se nao eles nos matam,e bom q eles vao reforçar essa enorme quadrilha,
ResponderExcluirSe as associações policiais não correrem atras, corre o risco dos policiais responderem por homicidio e abuso de autoridade.
ResponderExcluirEsse juizinho so pode ter sido formado na unp e ainda mais sem a OAB, seria bom se esses assaltantes tivessem tomado de assalto seu veículo com sua familia embarcada ou em invadissem sua residencia e fizessem alguma maldade com um de seus filhos ou esposa ai sim eles deixariam esses assa.... presos pelo resto de suas vidas pensenisso seu juizinho, vc esta pensando que a criminalidade esta de brincadeira todos eles são conhecidosda justiça e as deligencias eram sim, continuadas, um dos que foram presos assaltou o secretário FERRAZ tbm quem será a próxima vitima olhe pra sua familia tbm ja que vc não olha pra sociedade norte rio grandense faça jus a sua profissão pense no povo.
ResponderExcluirpois é dr. haroldo os policiais civis trabalham com base no que se tem, alias todos. tanto civis como militares.é pq pra bandido pode tudo, pra sociedade pode nada.espero que um dia esse juiz seja assaltado e derrepente esqueça de uma virgula eu seu inquerito, e os marginais que o assaltarem sejam soltos e ai vai ser culpa de uma merda de uma virgula. a tenha dó meu. policia quando mata um bandido, é crucificado, bandido qndo mata um policial é mas um que coitado morreu e deixou a familia. que merda de pais é este??????????
ResponderExcluirEsse juíz é formado?Ou ele é parente dos presos!
ResponderExcluiratençao companheiros policiais militares, a coisa ultimamente ta de um jeito em que, ja pensei varias vezes, em uma ocorrencia dessa natureza em q a central nos aciona, tomar outro rumo e deixar a coisa d bolo, a nossa preocupaçao com a justiça e com a sociedade devem ser iguais a que eles tem conosco...
ResponderExcluiroutro juiz reviu a decisão e decretou a preventiva de todos, só as mulheres foram soltas
ResponderExcluirPM REVOLTADO!!! Pois é companheiros, esse juiz ta de brincadeira, como já disseram: talvez tenha se formado em uma faculdade particular, filhinho de papai que sempre teve do bom e do melhor, talvez nunca ajudou ao próximo e mostrou que errou demais com a decisão tomada, e outro coisa, este Haroldo é um tremendo hipócrita, todos nós sabemos que para se chegar ao cargo de Juiz precisa estudar bastante, não é por acaso que o mesmo esteja onde esta, mas com certeza ele não esta nem aí com a brilhante atuação da PM que mais uma vez não mediu esforços, cada PM esforçou-se ao máximo, expondo a cara para esses bandidos que amanhã ou depois poderá encontra-se com cada PM pai de família na rua ou em qualquer lugar que estejam, muitos não agradecem pelo serviço policial prestado a sociedade, só sabem condenar quando ás vezes se erra, esquecendo-se que em qualquer repartição ou instituição existem aqueles não merecem jamais fazer parte da mesma!
ResponderExcluirSinceramente, e me perdoem os colegas que discordarem. O que foi visto pelo Juiz foi o fato de o flagrante não estar configurado. É dever da autoridade policial ou do MP pedir a prisão temporária ou preventiva. E isso parece ter sido feito posteriormente. O juiz, a meu ver, está correto, se tudo foi como apresentado.
ResponderExcluirele é juiz de futebol, FATO.
ResponderExcluirDr. Alfredo, se voce fosse assaltado, espancado e umilhado por alguns vagabundos desse qualidade, ai eu queria saber se voce iria se preocupar com uma virgula, ou se iria querer ver esses BANDIDOS na cadeia, sim por que o cara é pego com um monte de armas, todo errado, e a policia é que tem culpa. Eu quero sebar se esse juizinho de futebol, iria se preocupar com vurgulas quando um vagabundo colocar uma arma na cabeça dele...
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