quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

TJRN indefere carga horária de 40 horas para Policiais Militares

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram improcedente, nesta quarta-feira (11), um pedido da Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste (ASSPRA), que requereu a fixação da jornada de trabalho dos policiais militares em 40 horas semanais. Os magistrados seguiram à unanimidade entendimento do relator do processo, o desembargador Cláudio Santos.

O pedido da ASSPRA chegou ao Poder TJRN por meio de um Mandado de Injunção – remédio constitucional usado com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

Eles alegaram que os PM's cumprem jornadas rotineiras e exaustivas de 240 horas mensais, chegando até ao período de 320 horas/mês em alguns casos. O Estado, no entanto, sustentou que inexiste norma constitucional com fim de prever ou exigir compulsória conduta do Legislativo neste caso específico. Além do mais, argumentou, a omissão constitucional em relação ao tema foi intencional, em razão do regime diferenciado atribuído aos policiais.

O desembargador Cláudio Santos assinalou que o legislador constituinte, atento à natureza especial da atividade desenvolvida pelos militares não lhes outorgou o direito de terem limitada a duração do trabalho normal, nos moldes aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos civis. Da mesma forma, não foi estendido aos PM's o direito à remuneração do serviço extraordinário superior.

“Por essas razões, revela-se inapropriada a utilização do Mandado de Injunção (…) porque o art. 5º, LXXI, da Carta Magna somente se justifica quando a inexistência da norma regulamentadora torna inviável o exercício de direito assegurado constitucionalmente, o que, a toda evidência, não restou configurado na hipótese”, enfatizou o desembargador.

Ele destacou ainda que o próprio Estatuto dos Policiais Militares do RN ilustra e reforça a convicção de que estes constituem uma classe especial de servidores públicos, com características de natureza funcional que os distinguem dos demais agentes.

4 comentários:

  1. Em outras palavras, ele disse que a Constituição Federal não foi feita para garantir os direitos do cidadão (Policial Militar). Deve ser só para obrigações de trabalhar a mais sem remuneração!
    Eu acredito que foi feita para todos cidadãos.

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  2. QUEM TRABALHA OSTENSIVAMENTE NÃO SÃO ELES. VIVEM NA MORDOMIA GOZANDO DE PRERROGATIVAS QUE NÃO DÁ PRA ENTENDER E SE ACHAM NO DIREITO DE PASSAR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE E DÁ DIRETO AOS CIDADÃOS.

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  3. Eles não ganham R$ 1.818,0o por mes para trabalharem no mínimo 48 horas semanais não. Nós PMRN somos fracos, desunidos e submissos a politicagem, por isso que nunca vamos conseguir nada em prol dos nossos ganhos nem da jornada de trabalho. Os CEs tiveram coragem e conseguiram...

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  4. mas uma vez a diferença de classes,uns pelo certo e outros pelo errado,os magistrados não são pessoas comuns pq se dele comete um crime a maoir pena dada a eles é aposetadoria, um salario+benficios da função e carga q não passa de 6 hs por dia e quando vão trabalhar!!!!KKKKK vamos rasga a constituição.... por antes de ser policial somos cidadãos brasileiros!!!!!ai ,vem um procurador de estado,moneado pela Governadora para a segura um estado de direito,somos os miseravel de de classe,pensamento,cachorro,macacos...EU SO PÇO PERDI A DEUS PRA ME DAR FORÇAS PRA SAIR DESSSE EMPREGO!!!!CAVEIRA É TODO TRABALHADOR Q RECEBER UM SALARIO INDGNO DE VIVER E DORMER SONHADOR EM UM DIA MELHOR,PEDE PRA SAIR VC É MAIS Q VENCEDOR

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