Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram improcedente, nesta quarta-feira (11), um pedido da Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste (ASSPRA), que requereu a fixação da jornada de trabalho dos policiais militares em 40 horas semanais. Os magistrados seguiram à unanimidade entendimento do relator do processo, o desembargador Cláudio Santos.
O pedido da ASSPRA chegou ao Poder TJRN por meio de um Mandado de Injunção – remédio constitucional usado com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
Eles alegaram que os PM's cumprem jornadas rotineiras e exaustivas de 240 horas mensais, chegando até ao período de 320 horas/mês em alguns casos. O Estado, no entanto, sustentou que inexiste norma constitucional com fim de prever ou exigir compulsória conduta do Legislativo neste caso específico. Além do mais, argumentou, a omissão constitucional em relação ao tema foi intencional, em razão do regime diferenciado atribuído aos policiais.
O desembargador Cláudio Santos assinalou que o legislador constituinte, atento à natureza especial da atividade desenvolvida pelos militares não lhes outorgou o direito de terem limitada a duração do trabalho normal, nos moldes aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos civis. Da mesma forma, não foi estendido aos PM's o direito à remuneração do serviço extraordinário superior.
“Por essas razões, revela-se inapropriada a utilização do Mandado de Injunção (…) porque o art. 5º, LXXI, da Carta Magna somente se justifica quando a inexistência da norma regulamentadora torna inviável o exercício de direito assegurado constitucionalmente, o que, a toda evidência, não restou configurado na hipótese”, enfatizou o desembargador.
Ele destacou ainda que o próprio Estatuto dos Policiais Militares do RN ilustra e reforça a convicção de que estes constituem uma classe especial de servidores públicos, com características de natureza funcional que os distinguem dos demais agentes.
O pedido da ASSPRA chegou ao Poder TJRN por meio de um Mandado de Injunção – remédio constitucional usado com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
Eles alegaram que os PM's cumprem jornadas rotineiras e exaustivas de 240 horas mensais, chegando até ao período de 320 horas/mês em alguns casos. O Estado, no entanto, sustentou que inexiste norma constitucional com fim de prever ou exigir compulsória conduta do Legislativo neste caso específico. Além do mais, argumentou, a omissão constitucional em relação ao tema foi intencional, em razão do regime diferenciado atribuído aos policiais.
O desembargador Cláudio Santos assinalou que o legislador constituinte, atento à natureza especial da atividade desenvolvida pelos militares não lhes outorgou o direito de terem limitada a duração do trabalho normal, nos moldes aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos civis. Da mesma forma, não foi estendido aos PM's o direito à remuneração do serviço extraordinário superior.
“Por essas razões, revela-se inapropriada a utilização do Mandado de Injunção (…) porque o art. 5º, LXXI, da Carta Magna somente se justifica quando a inexistência da norma regulamentadora torna inviável o exercício de direito assegurado constitucionalmente, o que, a toda evidência, não restou configurado na hipótese”, enfatizou o desembargador.
Ele destacou ainda que o próprio Estatuto dos Policiais Militares do RN ilustra e reforça a convicção de que estes constituem uma classe especial de servidores públicos, com características de natureza funcional que os distinguem dos demais agentes.
Em outras palavras, ele disse que a Constituição Federal não foi feita para garantir os direitos do cidadão (Policial Militar). Deve ser só para obrigações de trabalhar a mais sem remuneração!
ResponderExcluirEu acredito que foi feita para todos cidadãos.
QUEM TRABALHA OSTENSIVAMENTE NÃO SÃO ELES. VIVEM NA MORDOMIA GOZANDO DE PRERROGATIVAS QUE NÃO DÁ PRA ENTENDER E SE ACHAM NO DIREITO DE PASSAR POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE E DÁ DIRETO AOS CIDADÃOS.
ResponderExcluirEles não ganham R$ 1.818,0o por mes para trabalharem no mínimo 48 horas semanais não. Nós PMRN somos fracos, desunidos e submissos a politicagem, por isso que nunca vamos conseguir nada em prol dos nossos ganhos nem da jornada de trabalho. Os CEs tiveram coragem e conseguiram...
ResponderExcluirmas uma vez a diferença de classes,uns pelo certo e outros pelo errado,os magistrados não são pessoas comuns pq se dele comete um crime a maoir pena dada a eles é aposetadoria, um salario+benficios da função e carga q não passa de 6 hs por dia e quando vão trabalhar!!!!KKKKK vamos rasga a constituição.... por antes de ser policial somos cidadãos brasileiros!!!!!ai ,vem um procurador de estado,moneado pela Governadora para a segura um estado de direito,somos os miseravel de de classe,pensamento,cachorro,macacos...EU SO PÇO PERDI A DEUS PRA ME DAR FORÇAS PRA SAIR DESSSE EMPREGO!!!!CAVEIRA É TODO TRABALHADOR Q RECEBER UM SALARIO INDGNO DE VIVER E DORMER SONHADOR EM UM DIA MELHOR,PEDE PRA SAIR VC É MAIS Q VENCEDOR
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