GOVERNADORA DEVE ENVIAR PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00, AO DIA, CONTRA SEU PATRIMÔNIO PESSOAL
A decisão partiu do Relator do Mandado de Injunção nº 2010.004388-1, que em setembro de 2010 determinou que o Governo enviasse projeto de lei para regulamentar a jornada de trabalho dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Inconformado com a demora, o impetrante Janiselho das Neves Souza, requereu ao Tribunal providências no sentido de dar efetividade a decisão judicial, requerendo, para isso, a aplicação de multa diária contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado, além de expedição de certidão com peças de informações para instruir provável crime de responsabilidade da Governadora, por não ter cumprido a determinação judicial.
O relator observou a necessidade de intimação pessoal da Governadora para que começasse a fluir o prazo para aplicação de multa. Todavia, desde já fixou a multa em R$ 3.000,00 ao dia contra o patrimônio pessoal da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, acaso descumpra o determinado pelo TJRN. Confira-se:
“(...) Ainda que a decisão judicial que julgou o mandado de injunção procedente tenha eficácia imediata, dada sua natureza mandamental, absolutamente necessária a notificação pessoal do impetrado, sob pena de ofensa à Súmula 410 do STF. A notificação é necessária para que o prazo de 150 dias previsto na decisão suso mencionada passe a fluir. Contudo, cabível também desde já a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem, já que, repita-se, a decisão judicial proferida pelo Pleno guarda eficácia imediata e não foi obstada (suspensa), até a presente oportunidade, por qualquer outra decisão judicial. Assim sendo, determino a notificação pessoal da Governadora do RN para, no prazo de 150 dias, cumprir com os termos do acórdão de fls. 52/59, ou seja, encaminhar projeto de lei ao Legislativo dispondo sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária que ora fixo inicialmente em R$ 3.000,00, a recair sobre o patrimônio da impetrada, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até o limite de 30 dias, quando então, havendo demonstração de descumprimento, poderá ser majorada.(Fonte TJRN: Processo 2010.004388-1 begin_of_the_skype_highlighting 004388-1 end_of_the_skype_highlighting).
Segundo Janiselho das Neves Souza: “A decisão inédita prestigia o Poder Judiciário, que deve ter respeitadas suas decisões enquanto órgão de distribuição da justiça que é”. Ainda ressaltou o impetrante, assessor da ASSPRA que: “não vamos desistir, juntamente com a ASSPRA, de buscar melhorias para os policiais militares do nosso Estado, porquanto já se passou o tempo da escravidão e incumbe ao Poder Público tratar os policiais militares com dignidade, enquanto pessoas humanas que são”.
Além desse fato, a ASSPRA e sua acessória jurídica têm em mente diversas outras ações para busca de melhorias das condições de trabalho dos policiais militares tutelados pela Entidade. Entre as quais, a alimentação que é um direito do militar e que vem sendo desrespeitado, a retirara de presos civis dos quartéis militares, qualificação dos motoristas de viaturas, a melhoria de equipamentos para uso em serviço, como coletes balísticos e etc. Para isso a entidade pretende ingressar com ações de obrigação de fazer perante o Poder Judiciário, a fim de trazer para a população um serviço de segurança pública de melhor qualidade e para os associados da Entidade melhores condições de trabalho que refletirão positivamente na vida social dos mesmos.
ASSPRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA REGIÃO AGRESTE
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