quinta-feira, 19 de abril de 2012

Assaltos a bancos caíram 40% no primeiro trimestre do ano na Paraíba

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Um balanço divulgado nesta quinta-feira (19) pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba constatou que os crimes de roubo a instituições bancárias caíram 40% no primeiro trimestre de 2012 no Estado, em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o órgão, foram contabilizados 12 crimes desse tipo e uma tentativa este ano, enquanto nos três primeiros meses de 2011 foram registrados 20 casos e cinco tentativas. Já com relação aos crimes com uso de explosivos, foram registrados no primeiro trimestre do ano passado 15 explosões, enquanto este ano ocorreram seis, mostrando uma queda de 60% nos índices dessa modalidade de crime na Paraíba.

Para o delegado titular do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, Rodolfo Santa Cruz, o resultado deve ser atribuído à retirada de circulação de quadrilhas especializadas em assaltos a bancos ou arrombamentos a caixas eletrônicos. Segundo o delegado, ao longo de 2011 foram presas mais de 80 pessoas envolvidas nessa modalidade criminosa. 

Ainda de acordo com a SDS, não foi registrado nenhum caso de arrombamento a caixas eletrônicos com uso de maçarico este ano, enquanto durante a mesma época do ano anterior já haviam sido contabilizadas sete ocorrências dessa modalidade de crime. Ainda assim, a título de prevenção, a polícia estadual anunciou que pretende intensificar, com apoio do Exército Brasileiro, o controle sobre a venda, o transporte e o uso de explosivos. O objetivo é aumentar o rigor da fiscalização, principalmente sobre as empresas que usam esse tipo de material para o extrativismo de minério na Paraíba. De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), cabe ao Exército a autorização e fiscalização do uso de explosivos no Brasil.

Em caso de uso indevido do material, cabe a essa autoridade a responsabilidade da aplicação de multas e à polícia as prisões com base no Estatuto do Desarmamento. Em seu artigo 16, o Estatuto prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem "possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

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