COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a aquisição de armas de
uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010;
e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de
abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de
acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do
Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na
indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio,
dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por
policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial
e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando
Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos
integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o
controle das armas;
II - destino das armas, após a
morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e
posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos
de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e
bombeiros.
Art. 3º Determinar que esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do
Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
PUBLICADO NO BOLETIM DO EXÉRCITO
NR 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário