O procurador geral do Estado Miguel Josino afirmou que a chance de presos em flagrante ficarem custodiados em prisão domiciliar é “impossível”, em resposta à ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol) junto à 5ª Vara de Fazenda Pública que requer a prisão domiciliar devido à falta de vagas no sistema prisional do RN.
Segundo Josino a própria Lei do Código Penal exclui essa possibilidade, “é impossível que presos em flagrante fiquem em casa, nunca vi nada tão absurdo esse pedido da Adepol, não acredito que nenhum juiz concederá isso, a Lei é clara que apenas presos em regime semi-aberto e que se enquadrem em condições de estar acima de 80 anos, grávida, com problemas mentais ou necessidade de tratamento hospitalar possam ficar em prisão domiciliar”, enfatizou Josino.
O pedido será analisado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas que concedeu o prazo até a próxima sexta-feira 10 para que o Estado manifeste seus argumentos. O fato de ser um juiz de Fazenda Pública julgando o mérito da questão, também causou estranheza à Miguel Josino.
“O juiz de Fazenda Pública não tem competência legal de julgar ação no mérito penal, é cada macaco no seu galho, sobre penas, cumprimentos e procedimentos não cabe à Fazenda. Estamos absolutamente seguros que esse pedido não vai vingar”, explicou Josino
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