Os potentes equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como "paredões de som", estão proibidos em Natal. A lei tratando sobre o assunto, aprovada pela Câmara Municipal do Natal, foi publicada na edição do Diário Oficial do Município deste sábado (21).
Na lei aprovada, são considerados paredões de som todos os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. A utilização dos equipamentos está proibida nas vias públicas, praças e praias de Natal, além de postos de gasolina e demais espaços privados de livre acesso ao público.
De acordo com o texto aprovado, que começa a vigorar em 90 dias, o infrator, o proprietário do veículo ou os dois, estão sujeitos ao pagamento de multa de 300 UFIRs, além da apreensão dos equipamentos.
Na lei aprovada, são considerados paredões de som todos os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. A utilização dos equipamentos está proibida nas vias públicas, praças e praias de Natal, além de postos de gasolina e demais espaços privados de livre acesso ao público.
De acordo com o texto aprovado, que começa a vigorar em 90 dias, o infrator, o proprietário do veículo ou os dois, estão sujeitos ao pagamento de multa de 300 UFIRs, além da apreensão dos equipamentos.
Fonte: Tribuna do Norte
na minha opiniao nao deveriao ser ´proibidos.
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